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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 958 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
958
data
2018-11-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1501
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 958 do STJ

Registro 1501

sequencialPrecedente

1501

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

958

dataPrimeiraAfetacao

2016-10-17

dataJulgamento

2018-11-28

dataPublicacaoAcordao

2018-12-06

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016).

questaoSubmetidaAJulgamento

Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.

teseFirmada

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VIDE TEMAS 618-621/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos