Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 958 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 958
- data
- 2018-11-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1501
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 958 do STJ
Registro 1501
sequencialPrecedente
1501
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
958
dataPrimeiraAfetacao
2016-10-17
dataJulgamento
2018-11-28
dataPublicacaoAcordao
2018-12-06
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), "ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo". (Decisão de afetação publicada no DJe de 2/9/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
teseFirmada
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).VIDE TEMAS 618-621/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9607- Contratos Bancários, 899- DIREITO CIVIL, 9580- Espécies de Contratos