Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 957 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 957
- data
- 2017-10-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1441
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 957 do STJ
Registro 1441
sequencialPrecedente
1441
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
957
dataPrimeiraAfetacao
2016-08-01
dataJulgamento
2017-10-25
dataPublicacaoAcordao
2017-11-22
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016).
questaoSubmetidaAJulgamento
Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.
teseFirmada
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10438- Dano Ambiental, 10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL