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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 951 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
951
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1223
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 951 do STJ

Registro 1223

sequencialPrecedente

1223

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

951

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais (acórdão publicado no DJe de 29/06/2018).

questaoSubmetidaAJulgamento

(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Tema cancelado por determinação do Desembargador convocado do TRF5 Manoel Erhardt (sucessor de acervo), memorando SEI 036180/2022, nos seguintes termos: "[...] tendo em vista que a controvérsia pertinente à incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro, foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 937.595/SP - Tema 930, no qual se decidiu que a questão tem natureza eminentemente constitucional."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6121- RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)

numeroRepercussaoGeralSTF

334

descricaoRepercussaoGeral

Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.