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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 95 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
95
data
2009-05-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
352
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 95 do STJ

Registro 352

sequencialPrecedente

352

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

95

dataPrimeiraAfetacao

2008-12-10

dataJulgamento

2009-05-27

dataPublicacaoAcordao

2009-06-10

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.

teseFirmada

Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O Banco Central apenas será responsável pela correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não convertidos em cruzeiros.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9493- Capacidade Processual, 10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores