Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 95 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 95
- data
- 2009-05-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 352
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 95 do STJ
Registro 352
sequencialPrecedente
352
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
95
dataPrimeiraAfetacao
2008-12-10
dataJulgamento
2009-05-27
dataPublicacaoAcordao
2009-06-10
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil-BACEN para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.
teseFirmada
Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O Banco Central apenas será responsável pela correção monetária após a transferência dos saldos em cruzados novos não convertidos em cruzeiros.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9493- Capacidade Processual, 10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores