Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 949 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 949
- data
- 2016-11-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1262
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 949 do STJ
Registro 1262
sequencialPrecedente
1262
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
949
dataPrimeiraAfetacao
2016-03-22
dataJulgamento
2016-11-23
dataPublicacaoAcordao
2017-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
teseFirmada
Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado administrativo STJ n. 4).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10448- Propriedade, 10432- Coisas, 5632- Prescrição e Decadência, 10467- Despesas Condominiais, 899- DIREITO CIVIL, 10463- Condomínio em Edifício, 7947- Fatos Jurídicos