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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 947 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
947
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1241
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 947 do STJ

Registro 1241

sequencialPrecedente

1241

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

947

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

  1. a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais as questões destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;
  2. não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;
  3. a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.

O Ministro Relator proferiu decisão no REsp 1.438.263/SP, publicada no DJe de 15/12/2016, para esclarecer que: " O cerne da controvérsia refere-se à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva proferida nas ações civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A (REsp nº 1.361.799/SP e REsp nº 1.362.022/SP) e contra o Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A (REsp nº 1.438.263/SP), podendo repercutir, conforme a tese a ser fixada em sede de recurso repetitivo, em outras demandas idênticas, desde que ainda não apreciadas, em definitivo, no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça ou, em qualquer hipótese, do eg. Supremo Tribunal Federal".

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se: a) a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e b) a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Vide TEMA 948/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9493- Capacidade Processual