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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 944 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
944
data
2016-11-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1206
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 944 do STJ

Registro 1206

sequencialPrecedente

1206

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

944

dataPrimeiraAfetacao

2015-11-20

dataJulgamento

2016-11-09

dataPublicacaoAcordao

2016-12-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.

teseFirmada

Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Proferido despacho de mero expediente, reeexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, "por equívoco, o termo "cessão" do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação" (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7681- Obrigações, 4805- Previdência privada, 9580- Espécies de Contratos, 899- DIREITO CIVIL