Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 942 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 942
- data
- 2016-06-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1205
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 942 do STJ
Registro 1205
sequencialPrecedente
1205
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
942
dataPrimeiraAfetacao
2015-11-20
dataJulgamento
2016-06-22
dataPublicacaoAcordao
2016-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir: I) qual deve ser o termo inicial para incidência de atualização monetária de crédito estampado em cheque. e II) o dies a quo para contagem de juros de mora, no tocante a crédito oriundo de cheque.
teseFirmada
Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4970- Cheque, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 7697- Correção Monetária, 899- DIREITO CIVIL