Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 939 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 939
- data
- 2016-08-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1201
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 939 do STJ
Registro 1201
sequencialPrecedente
1201
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
939
dataPrimeiraAfetacao
2015-09-08
dataJulgamento
2016-08-24
dataPublicacaoAcordao
2016-09-06
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
O ministro relator determinou "a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos" (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).O ministro relator indeferiu o "pedido de suspensão dos processos em trâmite em todos os órgãos do Poder Judiciário, por considerar suficiente a suspensão dos recursos especiais e recursos ordinários em juizado especial" (decisão publicada no DJe de 22/09/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
teseFirmada
Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Em despacho proferido pelo Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJ de 1o./4/2016, foi designada audiência pública para o dia 9/5/2016, às 14h.
audienciaPublica
S
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO