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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 934 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
934
data
2015-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1194
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 934 do STJ

Registro 1194

sequencialPrecedente

1194

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

934

dataPrimeiraAfetacao

2015-06-24

dataJulgamento

2015-10-14

dataPublicacaoAcordao

2015-10-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

teseFirmada

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 916/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3416- Furto, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado