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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 933 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
933
data
2016-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1193
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 933 do STJ

Registro 1193

sequencialPrecedente

1193

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

933

dataPrimeiraAfetacao

2015-06-24

dataJulgamento

2016-08-10

dataPublicacaoAcordao

2016-08-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

teseFirmada

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3574- Contrabando ou descaminho, 3523- Crimes contra a Fé Pública, 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, 3529- Falsificação de papéis públicos, 10620- Parte Geral