Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 933 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 933
- data
- 2016-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1193
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 933 do STJ
Registro 1193
sequencialPrecedente
1193
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
933
dataPrimeiraAfetacao
2015-06-24
dataJulgamento
2016-08-10
dataPublicacaoAcordao
2016-08-15
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.
teseFirmada
Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3574- Contrabando ou descaminho, 3523- Crimes contra a Fé Pública, 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral, 3529- Falsificação de papéis públicos, 10620- Parte Geral