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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 932 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
932
data
2017-05-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1192
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 932 do STJ

Registro 1192

sequencialPrecedente

1192

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

932

dataPrimeiraAfetacao

2015-06-08

dataJulgamento

2017-05-10

dataPublicacaoAcordao

2017-05-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

teseFirmada

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10073- Concessão / Permissão / Autorização, 10028- Serviços, 10085- Água e/ou Esgoto, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO