Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 932 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 932
- data
- 2017-05-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1192
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 932 do STJ
Registro 1192
sequencialPrecedente
1192
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
932
dataPrimeiraAfetacao
2015-06-08
dataJulgamento
2017-05-10
dataPublicacaoAcordao
2017-05-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
teseFirmada
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10073- Concessão / Permissão / Autorização, 10028- Serviços, 10085- Água e/ou Esgoto, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO