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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 931 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
931
data
2015-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1191
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 931 do STJ

Registro 1191

sequencialPrecedente

1191

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

931

dataPrimeiraAfetacao

2015-05-28

dataJulgamento

2015-08-26

dataPublicacaoAcordao

2015-09-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

teseFirmada

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

anotacoesNUGEPNAC

O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento "a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 2/12/2020).2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 30/11/2021).3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais n. 2.090.454/SP e 2.024.901/SP (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.Processos destacados de ofício pelo relator.Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.

entendimentoAnterior

Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:

"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência):

"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Tese fixada no REsp n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:

"Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7792- Pena de Multa