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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 926 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
926
data
2015-08-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1186
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 926 do STJ

Registro 1186

sequencialPrecedente

1186

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

926

dataPrimeiraAfetacao

2015-05-11

dataJulgamento

2015-08-12

dataPublicacaoAcordao

2015-08-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

teseFirmada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

574

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral