Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 926 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 926
- data
- 2015-08-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1186
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 926 do STJ
Registro 1186
sequencialPrecedente
1186
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
926
dataPrimeiraAfetacao
2015-05-11
dataJulgamento
2015-08-12
dataPublicacaoAcordao
2015-08-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
teseFirmada
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
574
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral