§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 922 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
922
data
2016-04-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1182
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 922 do STJ

Registro 1182

sequencialPrecedente

1182

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

922

dataPrimeiraAfetacao

2015-04-17

dataJulgamento

2016-04-27

dataPublicacaoAcordao

2016-05-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

teseFirmada

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaSumular

385

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

6226- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes