Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 921 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 921
- data
- 2016-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1181
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 921 do STJ
Registro 1181
sequencialPrecedente
1181
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
921
dataPrimeiraAfetacao
2015-03-13
dataJulgamento
2016-02-24
dataPublicacaoAcordao
2016-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
teseFirmada
- O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
- É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9582- Alienação Fiduciária, 9580- Espécies de Contratos, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7729- Tabelionato de Protestos de Títulos