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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 921 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
921
data
2016-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1181
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 921 do STJ

Registro 1181

sequencialPrecedente

1181

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

921

dataPrimeiraAfetacao

2015-03-13

dataJulgamento

2016-02-24

dataPublicacaoAcordao

2016-03-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

teseFirmada

  1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
  2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9582- Alienação Fiduciária, 9580- Espécies de Contratos, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7729- Tabelionato de Protestos de Títulos