Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 920 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 920
- data
- 2015-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1180
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 920 do STJ
Registro 1180
sequencialPrecedente
1180
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
920
dataPrimeiraAfetacao
2015-05-28
dataJulgamento
2015-11-25
dataPublicacaoAcordao
2015-12-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
teseFirmada
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo