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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 920 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
920
data
2015-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1180
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 920 do STJ

Registro 1180

sequencialPrecedente

1180

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

920

dataPrimeiraAfetacao

2015-05-28

dataJulgamento

2015-11-25

dataPublicacaoAcordao

2015-12-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

teseFirmada

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo