Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 92 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 92
- data
- 2008-12-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 349
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 92 do STJ
Registro 349
sequencialPrecedente
349
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
92
dataPrimeiraAfetacao
2008-11-27
dataJulgamento
2008-12-10
dataPublicacaoAcordao
2009-02-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.
teseFirmada
As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Empréstimo compulsório cobrado pela sistemática anterior ao Decreto-lei 1.512/76 - Resgate das obrigações ao portador - Prazo prescricional
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10075- Energia Elétrica, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO