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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 919 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
919
data
2016-08-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1179
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 919 do STJ

Registro 1179

sequencialPrecedente

1179

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

919

dataPrimeiraAfetacao

2015-03-04

dataJulgamento

2016-08-10

dataPublicacaoAcordao

2016-10-28

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca: I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; e II - do termo inicial da contagem do prazo prescricional.

teseFirmada

I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários, 4964- Cédula de Crédito Rural, 5632- Prescrição e Decadência