Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 919 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 919
- data
- 2016-08-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1179
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 919 do STJ
Registro 1179
sequencialPrecedente
1179
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
919
dataPrimeiraAfetacao
2015-03-04
dataJulgamento
2016-08-10
dataPublicacaoAcordao
2016-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca: I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; e II - do termo inicial da contagem do prazo prescricional.
teseFirmada
I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 9607- Contratos Bancários, 4964- Cédula de Crédito Rural, 5632- Prescrição e Decadência