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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 917 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
917
data
2015-05-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1177
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 917 do STJ

Registro 1177

sequencialPrecedente

1177

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

917

dataPrimeiraAfetacao

2015-02-10

dataJulgamento

2015-05-13

dataPublicacaoAcordao

2015-05-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

teseFirmada

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

562

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade