Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 917 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 917
- data
- 2015-05-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1177
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 917 do STJ
Registro 1177
sequencialPrecedente
1177
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
917
dataPrimeiraAfetacao
2015-02-10
dataJulgamento
2015-05-13
dataPublicacaoAcordao
2015-05-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
teseFirmada
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
562
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade