§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 916 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
916
data
2015-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1176
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 916 do STJ

Registro 1176

sequencialPrecedente

1176

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

916

dataPrimeiraAfetacao

2015-02-09

dataJulgamento

2015-10-14

dataPublicacaoAcordao

2015-11-09

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

teseFirmada

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.

sumulaOriginada

582

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 3419- Roubo, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado