Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 916 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 916
- data
- 2015-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1176
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 916 do STJ
Registro 1176
sequencialPrecedente
1176
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
916
dataPrimeiraAfetacao
2015-02-09
dataJulgamento
2015-10-14
dataPublicacaoAcordao
2015-11-09
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
teseFirmada
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 934/STJ.
sumulaOriginada
582
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3419- Roubo, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado