Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 915 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 915
- data
- 2016-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1175
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 915 do STJ
Registro 1175
sequencialPrecedente
1175
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
915
dataPrimeiraAfetacao
2015-02-06
dataJulgamento
2016-02-24
dataPublicacaoAcordao
2016-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
O ministro relator, na decisão publicada em 30/03/2015, determinou "a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida", nos termos seguintes: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito".
teseFirmada
Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring".
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 710/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9192- Tutela Provisória, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO