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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 913 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
913
data
2016-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1173
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 913 do STJ

Registro 1173

sequencialPrecedente

1173

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

913

dataPrimeiraAfetacao

2014-12-16

dataJulgamento

2016-08-03

dataPublicacaoAcordao

2016-09-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

teseFirmada

I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução