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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 912 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
912
data
2015-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1172
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 912 do STJ

Registro 1172

sequencialPrecedente

1172

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

912

dataPrimeiraAfetacao

2014-12-12

dataJulgamento

2015-10-14

dataPublicacaoAcordao

2015-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).

teseFirmada

Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.EREsp 1.403.532/SC sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: "Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto nos arts. 1.037, II e 1.040, III, do CPC/2015, e o contido no art. 256, V, §1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 906/STF da sistemática da repercussão geral".Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

numeroRepercussaoGeralSTF

906

descricaoRepercussaoGeral

Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.