Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 912 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 912
- data
- 2015-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1172
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 912 do STJ
Registro 1172
sequencialPrecedente
1172
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
912
dataPrimeiraAfetacao
2014-12-12
dataJulgamento
2015-10-14
dataPublicacaoAcordao
2015-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
teseFirmada
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.EREsp 1.403.532/SC sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: "Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto nos arts. 1.037, II e 1.040, III, do CPC/2015, e o contido no art. 256, V, §1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 906/STF da sistemática da repercussão geral".Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
numeroRepercussaoGeralSTF
906
descricaoRepercussaoGeral
Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.