Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 911 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 911
- data
- 2016-11-23
- situacao
- Sobrestado
- sequencial_precedente
- 1171
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 911 do STJ
Registro 1171
sequencialPrecedente
1171
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
911
dataPrimeiraAfetacao
2014-12-12
dataJulgamento
2016-11-23
dataPublicacaoAcordao
2016-12-09
situacao
Sobrestado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se os artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei nº 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.
teseFirmada
A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Vide Temas 589/STJ e 592/STJ.REsp n. 1426210/RS sobrestado pelo Tema 1.218/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 3/2/2023).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10051- Ensino Fundamental e Médio, 10312- Piso Salarial, 10219- Servidor Público Civil
numeroRepercussaoGeralSTF
1218
descricaoRepercussaoGeral
Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.