Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 902 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 902
- data
- 2015-10-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1163
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 902 do STJ
Registro 1163
sequencialPrecedente
1163
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
902
dataPrimeiraAfetacao
2014-11-05
dataJulgamento
2015-10-14
dataPublicacaoAcordao
2015-10-26
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
teseFirmada
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9532- Caução, 9196- Liminar , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória