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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 902 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
902
data
2015-10-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1163
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 902 do STJ

Registro 1163

sequencialPrecedente

1163

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

902

dataPrimeiraAfetacao

2014-11-05

dataJulgamento

2015-10-14

dataPublicacaoAcordao

2015-10-26

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

teseFirmada

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9532- Caução, 9196- Liminar , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória