Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 901 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 901
- data
- 2015-03-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1161
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 901 do STJ
Registro 1161
sequencialPrecedente
1161
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
901
dataPrimeiraAfetacao
2014-11-03
dataJulgamento
2015-03-11
dataPublicacaoAcordao
2015-05-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
teseFirmada
É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
575
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 287- DIREITO PENAL, 3632- Crimes de Trânsito