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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 9 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
9
data
2008-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
271
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 9 do STJ

Registro 271

sequencialPrecedente

271

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

9

dataPrimeiraAfetacao

2008-10-09

dataJulgamento

2008-11-26

dataPublicacaoAcordao

2009-04-13

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.

teseFirmada

O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

referenciaLegislativa

Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO