Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 9 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 9
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 271
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 9 do STJ
Registro 271
sequencialPrecedente
271
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
9
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-09
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-04-13
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação do artigo 73 da Lei nº 8.237/91.
teseFirmada
O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".
referenciaLegislativa
Súmula Vinculante 51/STF - "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO