Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 896 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 896
- data
- 2017-11-22
- situacao
- Revisado
- sequencial_precedente
- 1156
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 896 do STJ
Registro 1156
sequencialPrecedente
1156
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
896
dataPrimeiraAfetacao
2014-10-08
dataJulgamento
2017-11-22
dataPublicacaoAcordao
2018-02-02
situacao
Revisado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
teseFirmada
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.Vide Controvérsia n. 141/STJ.A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985/PR e o REsp 1.842.974/PR ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417/MS, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018:
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6105- Auxílio-Reclusão (Art. 80), 6128- Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial
numeroRepercussaoGeralSTF
1017
descricaoRepercussaoGeral
Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.