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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 894 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
894
data
2014-12-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1154
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 894 do STJ

Registro 1154

sequencialPrecedente

1154

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

894

dataPrimeiraAfetacao

2014-08-18

dataJulgamento

2014-12-10

dataPublicacaoAcordao

2014-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.

teseFirmada

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6007- Repetição de indébito