Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 894 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 894
- data
- 2014-12-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1154
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 894 do STJ
Registro 1154
sequencialPrecedente
1154
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
894
dataPrimeiraAfetacao
2014-08-18
dataJulgamento
2014-12-10
dataPublicacaoAcordao
2014-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.
teseFirmada
Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6007- Repetição de indébito