Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 893 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 893
- data
- 2015-06-17
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1153
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 893 do STJ
Registro 1153
sequencialPrecedente
1153
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
893
dataPrimeiraAfetacao
2014-10-01
dataJulgamento
2015-06-17
dataPublicacaoAcordao
2015-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.
teseFirmada
No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução