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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 889 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
889
data
2016-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1149
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 889 do STJ

Registro 1149

sequencialPrecedente

1149

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

889

dataPrimeiraAfetacao

2014-09-24

dataJulgamento

2016-05-04

dataPublicacaoAcordao

2016-06-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

teseFirmada

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução