Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 886 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 886
- data
- 2015-04-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1146
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 886 do STJ
Registro 1146
sequencialPrecedente
1146
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
886
dataPrimeiraAfetacao
2014-09-23
dataJulgamento
2015-04-08
dataPublicacaoAcordao
2015-04-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.
teseFirmada
a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Questão submetida a julgamento no Tema 1349/STJ:Proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9493- Capacidade Processual, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores