Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 885 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 885
- data
- 2014-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1145
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 885 do STJ
Registro 1145
sequencialPrecedente
1145
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
885
dataPrimeiraAfetacao
2014-09-23
dataJulgamento
2014-11-26
dataPublicacaoAcordao
2015-02-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
teseFirmada
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
581
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9616- Empresas, 899- DIREITO CIVIL, 4993- Recuperação judicial e Falência
numeroRepercussaoGeralSTF
1101
descricaoRepercussaoGeral
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.