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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 885 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
885
data
2014-11-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1145
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 885 do STJ

Registro 1145

sequencialPrecedente

1145

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

885

dataPrimeiraAfetacao

2014-09-23

dataJulgamento

2014-11-26

dataPublicacaoAcordao

2015-02-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

teseFirmada

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

581

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9616- Empresas, 899- DIREITO CIVIL, 4993- Recuperação judicial e Falência

numeroRepercussaoGeralSTF

1101

descricaoRepercussaoGeral

Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.