Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 883 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 883
- data
- 2015-04-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1143
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 883 do STJ
Registro 1143
sequencialPrecedente
1143
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
883
dataPrimeiraAfetacao
2014-09-09
dataJulgamento
2015-04-08
dataPublicacaoAcordao
2015-04-15
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
teseFirmada
A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
referenciaLegislativa
Art. 206, § 3º, IX - Código Civil
Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
referenciaSumular
405
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
5632- Prescrição e Decadência, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL
numeroRepercussaoGeralSTF
436
descricaoRepercussaoGeral
Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.