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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 883 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
883
data
2015-04-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1143
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 883 do STJ

Registro 1143

sequencialPrecedente

1143

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

883

dataPrimeiraAfetacao

2014-09-09

dataJulgamento

2015-04-08

dataPublicacaoAcordao

2015-04-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

teseFirmada

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

referenciaLegislativa

Art. 206, § 3º, IX - Código Civil

Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

referenciaSumular

405

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

5632- Prescrição e Decadência, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL

numeroRepercussaoGeralSTF

436

descricaoRepercussaoGeral

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.