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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 881 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
881
data
2015-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1141
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 881 do STJ

Registro 1141

sequencialPrecedente

1141

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

881

dataPrimeiraAfetacao

2014-08-15

dataJulgamento

2015-04-22

dataPublicacaoAcordao

2015-11-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

teseFirmada

Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5927- Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF), 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos