Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 881 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 881
- data
- 2015-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1141
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 881 do STJ
Registro 1141
sequencialPrecedente
1141
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
881
dataPrimeiraAfetacao
2014-08-15
dataJulgamento
2015-04-22
dataPublicacaoAcordao
2015-11-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão alusiva à incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
teseFirmada
Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp 1.111.223/SP (TEMA 121), onde foi firmada a tese da não incidência de imposto de renda sobre o "adicional de 1/3 de férias não gozadas".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5927- Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF), 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos