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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 88 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
88
data
2008-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
345
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 88 do STJ

Registro 345

sequencialPrecedente

345

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

88

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-30

dataJulgamento

2008-11-12

dataPublicacaoAcordao

2008-11-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

teseFirmada

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

referenciaLegislativa

Súmula 188/STJ - "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença."

referenciaSumular

188

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6007- Repetição de indébito

numeroRepercussaoGeralSTF

243

descricaoRepercussaoGeral

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.