Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 88 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 88
- data
- 2008-11-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 345
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 88 do STJ
Registro 345
sequencialPrecedente
345
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
88
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-30
dataJulgamento
2008-11-12
dataPublicacaoAcordao
2008-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
teseFirmada
Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Os juros moratórios, na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
referenciaLegislativa
Súmula 188/STJ - "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença."
referenciaSumular
188
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6007- Repetição de indébito
numeroRepercussaoGeralSTF
243
descricaoRepercussaoGeral
Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.