Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 879 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 879
- data
- 2016-12-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1139
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 879 do STJ
Registro 1139
sequencialPrecedente
1139
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
879
dataPrimeiraAfetacao
2014-08-15
dataJulgamento
2016-12-14
dataPublicacaoAcordao
2017-04-17
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
teseFirmada
Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: "a existência de interesse jurídico de terceiro para intervir no processo como assistente há de partir da hipótese de que a procedência do pedido da parte contrária acarretaria prejuízo juridicamente relevante a ele, o que não se verifica na hipótese dos autos. De outra banda, o §1° do art. 5º da Lei 9.469/96 prevê que 'as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente de demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.' Contudo, essa possibilidade é limitada a esclarecer questões de fato e de direito e só implica o deslocamento da competência jurisdicional na hipótese de interposição de recurso" (DJe de 17/04/2017).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
584
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.