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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 879 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
879
data
2016-12-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1139
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 879 do STJ

Registro 1139

sequencialPrecedente

1139

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

879

dataPrimeiraAfetacao

2014-08-15

dataJulgamento

2016-12-14

dataPublicacaoAcordao

2017-04-17

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

teseFirmada

Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: "a existência de interesse jurídico de terceiro para intervir no processo como assistente há de partir da hipótese de que a procedência do pedido da parte contrária acarretaria prejuízo juridicamente relevante a ele, o que não se verifica na hipótese dos autos. De outra banda, o §1° do art. 5º da Lei 9.469/96 prevê que 'as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente de demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.' Contudo, essa possibilidade é limitada a esclarecer questões de fato e de direito e só implica o deslocamento da competência jurisdicional na hipótese de interposição de recurso" (DJe de 17/04/2017).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

584

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.