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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 876 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
876
data
2014-11-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1136
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 876 do STJ

Registro 1136

sequencialPrecedente

1136

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

876

dataPrimeiraAfetacao

2014-08-04

dataJulgamento

2014-11-12

dataPublicacaoAcordao

2014-12-12

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

teseFirmada

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

558

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO