Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 875 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 875
- data
- 2014-06-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1135
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 875 do STJ
Registro 1135
sequencialPrecedente
1135
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
875
dataPrimeiraAfetacao
2013-06-24
dataJulgamento
2014-06-11
dataPublicacaoAcordao
2014-08-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
teseFirmada
Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
delimitacaoJulgado
Conforme decisão proferida pela Presidência do STJ no REsp n. 1.727.666/PR (DJe de 23/3/2018):"Da leitura do voto condutor do julgamento do recurso especial repetitivo, percebe-se claramente que o entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da sua invalidez que, todavia, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 1973, não pode ser presumida.Assim, a data de emissão de laudo médico atestando a invalidez permanente é considerada como prova do referido conhecimento inequívoco. Demais conjecturas fáticas que levam à presunção deste conhecimento não são aceitas pela jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, à exceção da invalidez notória em hipóteses como amputação de membros ou quando o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução."
sumulaOriginada
573
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8990- Provas, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento