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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 874 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
874
data
2015-09-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1134
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 874 do STJ

Registro 1134

sequencialPrecedente

1134

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

874

dataPrimeiraAfetacao

2014-07-01

dataJulgamento

2015-09-09

dataPublicacaoAcordao

2015-09-15

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

teseFirmada

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

572

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8842- Partes e Procuradores, 9493- Capacidade Processual, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO