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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 872 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
872
data
2016-09-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1132
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 872 do STJ

Registro 1132

sequencialPrecedente

1132

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

872

dataPrimeiraAfetacao

2014-06-04

dataJulgamento

2016-09-14

dataPublicacaoAcordao

2016-10-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

teseFirmada

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

referenciaSumular

303

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8874- Sucumbência, 8842- Partes e Procuradores