Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 872 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 872
- data
- 2016-09-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1132
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 872 do STJ
Registro 1132
sequencialPrecedente
1132
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
872
dataPrimeiraAfetacao
2014-06-04
dataJulgamento
2016-09-14
dataPublicacaoAcordao
2016-10-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
teseFirmada
Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
referenciaSumular
303
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8874- Sucumbência, 8842- Partes e Procuradores