Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 871 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 871
- data
- 2014-05-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1131
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 871 do STJ
Registro 1131
sequencialPrecedente
1131
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
871
dataPrimeiraAfetacao
2013-06-20
dataJulgamento
2014-05-14
dataPublicacaoAcordao
2014-05-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.
teseFirmada
Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9258- Honorários Periciais, 8842- Partes e Procuradores