Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 870 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 870
- data
- 2008-11-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1130
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 870 do STJ
Registro 1130
sequencialPrecedente
1130
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
870
dataPrimeiraAfetacao
2008-10-10
dataJulgamento
2008-11-26
dataPublicacaoAcordao
2009-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
teseFirmada
A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10938- Citação