Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 86 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 86
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 343
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 86 do STJ
Registro 343
sequencialPrecedente
343
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
86
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-15
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2008-11-10
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.
teseFirmada
O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula Vinculante 21/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
referenciaLegislativa
Súmula Vinculante 21/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
referenciaSumular
373
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
numeroRepercussaoGeralSTF
314
descricaoRepercussaoGeral
Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.