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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 86 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
86
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
343
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 86 do STJ

Registro 343

sequencialPrecedente

343

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

86

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-15

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2008-11-10

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.

teseFirmada

O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Súmula Vinculante 21/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

referenciaLegislativa

Súmula Vinculante 21/STF - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

referenciaSumular

373

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

numeroRepercussaoGeralSTF

314

descricaoRepercussaoGeral

Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.