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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 85 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
85
data
2009-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
342
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 85 do STJ

Registro 342

sequencialPrecedente

342

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

85

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-15

dataJulgamento

2009-06-24

dataPublicacaoAcordao

2009-08-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

teseFirmada

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6006- Prazo de Recolhimento, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 10565- Contribuição Sindical Rural

numeroRepercussaoGeralSTF

621

descricaoRepercussaoGeral

Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.