Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 85 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 85
- data
- 2009-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 342
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 85 do STJ
Registro 342
sequencialPrecedente
342
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
85
dataPrimeiraAfetacao
2008-09-15
dataJulgamento
2009-06-24
dataPublicacaoAcordao
2009-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.
teseFirmada
A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Incidem sobre a contribuição sindical rural paga extemporaneamente juros de mora de 1% ao mês e multa moratória equivalente a 20% do valor atualizado.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6006- Prazo de Recolhimento, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 10565- Contribuição Sindical Rural
numeroRepercussaoGeralSTF
621
descricaoRepercussaoGeral
Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.