Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 835 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 835
- data
- 2014-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1095
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 835 do STJ
Registro 1095
sequencialPrecedente
1095
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
835
dataPrimeiraAfetacao
2014-05-08
dataJulgamento
2014-10-22
dataPublicacaoAcordao
2014-10-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
teseFirmada
Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
4839- Sistema Financeiro da Habitação, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL