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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 835 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
835
data
2014-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
1095
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 835 do STJ

Registro 1095

sequencialPrecedente

1095

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

835

dataPrimeiraAfetacao

2014-05-08

dataJulgamento

2014-10-22

dataPublicacaoAcordao

2014-10-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.

teseFirmada

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

4839- Sistema Financeiro da Habitação, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL