Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 834 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 834
- data
- 2014-03-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 1094
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 834 do STJ
Registro 1094
sequencialPrecedente
1094
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
834
dataPrimeiraAfetacao
2013-05-29
dataJulgamento
2014-03-26
dataPublicacaoAcordao
2014-05-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.
teseFirmada
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."
- Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.
- A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834.
- "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10431- Responsabilidade Civil, 899- DIREITO CIVIL, 10433- Indenização por Dano Moral