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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 818 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
818
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
1078
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 818 do STJ

Registro 1078

sequencialPrecedente

1078

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

818

situacao

Cancelado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9493- Capacidade Processual, 8842- Partes e Procuradores, 8919- Nulidade, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO