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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 81 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
81
data
2009-03-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
338
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 81 do STJ

Registro 338

sequencialPrecedente

338

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

81

dataPrimeiraAfetacao

2008-09-15

dataJulgamento

2009-03-11

dataPublicacaoAcordao

2009-03-30

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.

teseFirmada

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.

sumulaOriginada

394

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte